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sábado, 1 de agosto de 2015

Barra: Operação conjunta da CIPE Semiárido e do INEMA contra a caça predatória

cipesemiaridoigarité
Por volta das 07:00hs do dia 31 de julho a guarnição da CIPE-SEMIÁRIDO  foi acionada por funcionários do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – INEMA, para que dessem apoio e averiguar uma denuncia de matança e comercialização de animais silvestres em dois bares do distrito de Igarité, em Barra no oeste da Bahia.
Na operação a guarnição se deslocou até o bar e restaurante Churrascaria do Cesinha. Autorizada a entrada pelo proprietário, a polícia juntamente com os funcionários do INEMA localizaram um frízer com 3 (três) tatus verdadeiros, 1 (um) tatu bola e 1 (uma) cotia já abatidos e prontos para o consumo. Segundo o proprietário, os animais eram dele e foram comprados sob encomenda para serem servidos em uma comemoração de sua família.
O segundo bar denunciado, conhecido como Bar do Márcio estava fechado e o proprietário não foi localizado.
Após receberem informações sobre alguns prováveis locais de caça, a guarnição então se deslocou com a equipe do INEMA para locais indicados. Em um dos locais foram encontrados vários cascos de tatu e vestígios de acampamento de caça. Ninguém foi encontrado no local.
O crime de caça e guarda de animais silvestres está regulado na Lei nº 9.605/98, Artº 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida. Pena – detenção de seis meses a um ano, e multa. § 1º Incorre nas mesmas penas, II – quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
O acusado N.C. S. S e os animais apreendidos foram apresentados na Delegacia Territorial de Barra ao Bel. Mirosvaldo Souza onde foi lavrado o termo de prisão em flagrante.
Por Juan Felix – Revista Barra Magazine
Fonte: CIPE Semiárido

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