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domingo, 31 de julho de 2016

Boninal: Convenção Municipal Convite Situação.


Eleições Municipais 2016: confira as datas para convenções partidárias e registros de candidaturas

A Reforma Eleitoral 2015 (Lei n° 13.165/2015) promoveu algumas alterações na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) com novas datas e regras para realização das convenções partidárias e dos registros de candidatura que já passam a valer para as eleições municipais deste ano.

As convenções partidárias para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto. No caso das convenções não indicarem o número máximo de políticos, as vagas que sobram devem ser preenchidas em até 30 dias antes do pleito, não mais 60 dias, como era na legislação anterior.

Com a nova redação mudou também para o dia 15 de agosto a data final para solicitação do registro dos candidatos do ano eleitoral. A Lei determina que o prazo de entrada do requerimento de registro de candidato a cargo eletivo em cartório ou na secretaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) terminará, sem possibilidade de prorrogação, às 19h do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições. A redação anterior do dispositivo previa como prazo final o nonagésimo dia anterior à data das eleições.

Em relação a postergação do prazo do registro de candidatura, o ministro Henrique Neves ressalta que é importante os candidatos ficarem atentos. “Não precisa esperar [o fim do prazo], eles podem pedir o registro de candidatura antes do dia 15, tão logo seja realizada a convenção partidária”.
Segundo o ministros, os partidos políticos que realizarem esse pedido com antecedência terão uma vantagem, pois já estarão com toda documentação pronta já para o dia 16 de agosto, quando se inicia a propaganda eleitoral.

“Para que ele possa realizar a campanha, tem que despender gastos, e para isso ele precisa ter um CNPJ e uma conta aberta. Então em uma ordem cronológica o candidato é escolhido em convenção, ele pede o registro a JE, comunica a Receita Federal que emite o CNPJ e o candidato vai ao banco para abrir uma conta”, disse o ministro Henrique Neves ao reforçar que se o candidato esperar para solicitar o CNPJ somente no dia 15 de agosto, isso significaria menos tempo para captar recursos e efetivar gastos eleitorais.

“Então, quanto antes os candidatos vierem à Justiça Eleitoral, maior benefícios terão para fazer uma campanha tranquila e transparente”, completou.
A Reforma 2015 modificou ainda o prazo para até 20 dias antes das eleições para que os Tribunais Regionais Eleitorais enviem ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a relação dos candidatos às eleições majoritárias e proporcionais, da qual constará obrigatoriamente a referência ao sexo e ao cargo a que concorrem.
RC/TC. http://www.tse.jus.br/

terça-feira, 26 de julho de 2016

Proposta de Arnaldo Faria de Sá transforma alienação parental em crime

08/06/2016 - 10h18. 
Projeto prevê que prática poderá gerar penas de 3 meses a 3 anos.
Divulgação
Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP)
Arnaldo Faria de Sá: projeto visa preencher lacuna para proteger crianças de abusos psicológicos cometidos pelos pais

Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4488/16, que define que constitui crime contra a criança e o adolescente os atos de alienação parental. A proposta acrescenta parágrafos e incisos à lei que dispõe sobre a alienação parental (Lei 12.318/10).
Dentre os atos considerados como de alienação estão proibir, dificultar ou modificar a convivência com ascendente, descendente ou colateral, bem como àqueles que a vítima mantenha vínculos de parentalidade de qualquer natureza.
A proposta, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), determina que a pena para esse crime seja de três meses a três anos e pune também quem, de qualquer modo, participe direta ou indiretamente das ações praticadas pelo infrator. A pena será agravada se o crime for praticado por motivo torpe; por uso irregular da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06); por falsa denúncia de qualquer ordem; se a vítima for submetida a violência psicológica ou se for portadora de deficiência física ou mental.
O deputado afirma que não existe nenhuma lei que garanta a proteção da criança em relação à alienação parental e que, muitas vezes, são feitas denúncias falsas para afastar as crianças do convívio da família.
“Com manejo falso da Lei Maria da Penha, denúncias de abuso sexual são atos criminosos que visam afastar os filhos do outro cônjuge. A lei é de crucial relevância em homenagem ao princípio da proteção integral, imputando a quem comete qualquer ato que vise destruir laços de afetividade”, disse Faria de Sá.
O texto acrescenta que, ao ser provado o abuso moral, a autoridade judicial deverá, após ouvir o Ministério Público, aplicar a reversão da guarda dos filhos à parte inocente, independente de novo pedido judicial.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário.
Reportagem – Clara Sasse
Edição – Mônica Thaty



Igualdade Parental SOS Para Filhos Vitimas da Justiça!


Estamos criando uma verdadeira tragédia para o futuro de milhões de crianças ao favorecer um genitor com a guarda unilateal e visitas limitadas, seja por empatia ou preconceito de gênero, e transformando o outro num bode expiatório.
O poder judiciário deveria ser o catalisador da harmonia social por meio da convivência equilibrada entre pais e filhos e não o "atrito", ao enviar à sociedade a mensagem que basta criar um litígio, que por ausência de consenso, não aplica a Lei 13.058/14 que foi criada justamente para retirar a discricionariedade dos magistrados, privilegiando um e abandonando o outro genitor.
Onde está a excelência do conhecimento sobre o superior interesse das crianças?
Já está provado que não está na maioria da magistratura. Nem do ministério público. E muito menos na comunidade jurídica.