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segunda-feira, 27 de abril de 2015

A VERDADE INCOMODA! Jornal o Eco!


Vitória da Conquista/Paramirim, 27 de abril de 2015.
Nós, profissionais que atuamos na direção dos diversos veículos de comunicação social, que compõem a AGÊNCIA DE PUBLICIDADE PLATAFORMA 4 COMUNICAÇÃO E MARKETING, FUUL SERVICE LTDA, empresa privada, constituída dentro da legalidade, com atuação reconhecida e premiada, não somente na área jornalística, impressa, como através dos portais de notícias online e AO VIVO: www.oecojornal.com.brwww.tvoeco.com.brwww.facebook.com.oecojornal;www.facebook.com/oeconarede; ainda dispondo do portal específico: www.bahiapublicacoeslegais-oeco.com;  que oferece aos cidadãos da Bahia, do Brasil e do Mundo, notícias, entretenimentos, informações diárias, coberturas de eventos, além do acesso às contas públicas, atos e ações dos poderes executivo e legislativo, que porventura, desejarem disponibilizar através desta agência, a inclusão do órgão ou município.
Vimos, representando O Grupo O Eco, que além dos serviços acima listados, mantém há mais de 18 anos em circulação, a REVISTA CIDADES (bimestral) e o JORNAL O ECO (Quinzenal), veículos impressos de indiscutível credibilidade e incontestáveis serviços prestados à população. Manifestar o nosso repúdio, diante de ofensas de baixíssimo nível, ataques gratuitos, certamente originados de indivíduos vulgares, que nem merecem a nossa resposta. Porém, em respeito e consideração ao povo de toda a macro região, que, inclusive, nesse momento, sofre as consequências de algumas administrações que deixam a desejar em diversos aspectos, sendo alvo de críticas firmes e fundamentadas, as quais foram formuladas dentro do processo democrático e de liberdade de expressão, para informar a comunidade sobre os fatos que ocorrem.
Esclarecemos através desta carta aberta, de forma pública, sincera e destemida, que a nossa conduta ética e postura fiel, na defesa do cidadão irá continuar! Sempre que houver necessidade, estaremos alertando a população sem medo de ameaças, chantagens baratas, sem peias nem mordaças.
Aqueles que conhecem a nossa história sabem que nunca nos calaríamos diante de supostos chantagistas, meros bate-chapa pelegos, que, incomodados com a verdade e com as consequências do que pode ocorrer devido às irregularidades apresentadas em forma de denuncia pelo Eco, tentam sem sucesso, criarem supostas ilegalidades, buscando confundir leigos, atribuindo falhas em procedimentos realizados dentro da legalidade, observados os princípios da transparência e publicidade.
Deve ser fácil para um aproveitador qualquer, dizer-se dono de um blog, do qual, não existe sequer documentos que o regularizam, endereço físico, CNPJ, Inscrição como contribuinte dos impostos ao município, ao estado e à União, não possuindo um papel que o caracterize como pessoa física ou empresa legal. Na obscuridade do “anonimato”, acreditando que não pode ser alcançado pela justiça, tenta atacar empresa respeitada, que há anos atua no mercado, defende idéias e ideais, empresa que tem nome, endereço, anda na legalidade, mostra a cara, participa de certames com a cabeça erguida e presta serviços que são aprovados não somente pela população, como também pelos órgãos fiscalizadores como o Ministério Público e o TCM.
Acionamos o nosso setor jurídico, para que o tal sujeito, seja inquirido no Ministério Público e posteriormente na justiça, a responder pelas calúnias, difamações e também de acordo com a nova Lei que regulamenta ações na internet, seja a ele atribuídos os crimes contra a pessoa e a empresa, que de forma leviana, o mesmo atacou.
Nossos advogados já possuem alguns dados do cidadão em questão, que, assumindo para si as dores de um gestor, demonstra que a carapuça serviu e que o incomodou, ao ponto de dizer inverdades, mentiras, as quais terá que provar nos Tribunais.
Deverá o dito cidadão, como também o gestor, serem convidados a esclarecer ao Ministério Público da sua Comarca, o porquê do escancarado desvio de função, uma vez que é funcionário da Prefeitura, lotado no setor de agentes de endemias (pela cota dos deficientes), sendo que, segundo declarações de pessoas idôneas, no decorrer desse novo período administrativo, nunca o enxergaram exercendo a função que lhe é obrigatória, sempre é visto a dirigir veículos oficiais, acompanhando o prefeito para (bater fotos), configurando explicitamente improbidade administrativa pela prática de autopromoção que denunciamos.
“À luz da Constituição Federal, da regulação infraconstitucional e da jurisprudência, acerca da possibilidade de o desvio de função de servidor público titular de cargo efetivo configurar afronta aos princípios da moralidade administrativa, da legalidade e da exigibilidade do concurso público e, com isso, caracterizar ato de improbidade tipificado na Lei Federal nº 8.429/92”.
Matéria: www.oecojornal.com.br/

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