2. Acaba com o a Alienação parental que segundo a Dr.Juíza Jaqueline Cherulli dos 20.000.000 (Milhões de Filhos de Pais Separados) 16.000.000 (Dezesseis Milhões Sofrem Alienação Parental. (Dispõe sobre a alienação parental e altera o art. 236 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990.)
3. Garante o exposto no Art. 227 da Constituição Federal de 88.
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
4. A NOVA LEI GARANTE NÃO SÓ A REVISÃO DAS PENÕES COMO TAMBÉM A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO DINHEIRO GASTO COM OS FILHOS. EM TESE ACABOU AS MORDOMIAS DE FICAR COM A GUARDA DOS FILHOS PARA SEREM SUSTENTADAS.
5. ESTOU PROCURANDO O ERRO NESSA NOVA LEI POIS NUNCA VIU TANTA EFICIÊNCIA EM UMA LEI SÓ POR PARTE DO CONGRESSO NACIONAL!!! DEPUTADOS E SENADORES MIM PERDOEM A EXPRESSÃO MAIS DIZ O DITADO QUANDO A ESMOLA É MUITA O SANTO DESCONFIA.!!!
Geraldo Pereira. Pai presente e que teve os direitos garantidos de ser pai e não um pagador de despesas!!!
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