Banco terá que detalhar operações com JBS Friboi. Instituição se recusava a repassar os dados alegando sigilo bancário.
BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) informe ao Tribunal de Contas da União (TCU) detalhes de operações financeiras de R$ 7,5 bilhões realizadas com o grupo JBS/Friboi. A instituição se recusava a repassar os dados, que seriam usados para subsidiar uma auditoria, alegando que a medida desrespeitaria o sigilo bancário do grupo. Os ministros concordaram que, como se trata de dinheiro público, o financiamento precisa ser submetido ao controle externo.
A decisão vale apenas para o caso específico, mas abre caminho para que outros processos semelhantes recebam o mesmo julgamento. Na última sexta-feira, a presidente Dilma Rousseff vetou artigo de uma lei que proibia o sigilo dos empréstimos e financiamentos concedidos pelo BNDES. Pelo entendimento do STF, as operações do banco devem ser transparentes.
O julgamento ocorreu na Primeira Turma do tribunal e foi concluído com três votos a um. O relator, ministro Luiz Fux, defendeu a transparência em operações realizadas com o dinheiro público.
— Por mais que se diga que o segredo é a alma do negócio, quem contrata com o poder público não pode ter segredos, especialmente se a divulgação for necessária para o controle dos gastos dos recursos públicos — declarou Fux.
— Não podemos imaginar que, para fiscalizar recursos públicos, dependa o TCU da burocratização na obtenção das informações — disse o ministro Marco Aurélio Mello.
— A transparência há de permear a gestão da coisa pública, ninguém diverge sobre isso _ completou a ministra Rosa Weber.
O ministro Luís Roberto Barroso ponderou que o BNDES poderia deixar de enviar ao TCU informações específicas, que poderiam comprometer o desempenho da empresa no mercado financeiro. Ele ressaltou que as informações repassadas ao TCU não poderiam ser divulgadas ao público.
A ação julgada nesta terça-feira foi proposta pelo BNDES. Segundo a instituição, as operações financeiras devem ser mantidas em sigilo porque a divulgação delas violaria o sigilo bancário e empresarial do grupo JBS/Friboi. O banco também argumenta que o TCU não tem poderes para determinar a quebra do sigilo bancário de uma empresa.
Alegando que a medida poderia resultar em prejuízo à JBS/Friboi perante o mercado financeiro, o BNDES não enviou ao TCU o saldo das operações de crédito, o rating de crédito, a estratégia de hedge do grupo e a situação cadastral do grupo no banco. A defesa da instituição também argumentou que há “necessidade de que seja estabelecida uma relação de mútua confiança entre o cliente e a instituição financeira”. O banco, portanto, teria o dever de não divulgar os dados sigilosos a terceiros.
— Nada há nos autos que comprove que o fornecimento das informações possa ensejar instabilidade financeira e impacto desastroso no mercado — contestou Fux.
Na segunda-feira, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinícius Furtado Coêlho, distribuiu memoriais aos ministros do STF para tentar convencê-los da necessidade de dar transparência às operações do banco. No texto, Furtado Coêlho lembra que, em julgamentos anteriores, o tribunal declarou que operações bancárias financiadas com dinheiro público não são protegidas por sigilo bancário.
“Com todo respeito, se as operações em tela foram financiadas com dinheiro público a publicidade/transparência deve ser assegurada, pois o controle social assim o exige, sobretudo para permitir controle/fiscalização e evitar direcionamento indevido de recursos públicos”, escreveu o presidente da ordem.
Ele também alega que a Lei de Acesso à Informação e a Lei de Responsabilidade Fiscal “exigem maximização do princípio da publicidade”. E conclui: “A sociedade, por meio de seus órgãos de controle/fiscalização, possui o direito de conhecer os critérios de definição da aplicação dos recursos públicos empregados pelo BNDES”.
Em fevereiro, o subprocurador-geral da República Paulo Gustavo Gonet Branco enviou ao STF parecer favorável à decisão do TCU. “Não está demonstrado que a ordem do TCU coloque em risco sigilo bancário que o BNDES tenha o dever de preservar, sendo certo que as operações bancárias lastreadas em recursos públicos não estão inseridas no âmbito da proteção da vida privada”, escreveu.
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