Nessa publicação estão escondidos o número do protocolo, endereço e autores para não atrapalhar nas investigações dos órgãos responsáveis.
Prezado Senhor
Confirmamos o cadastro de sua manifestação sobre caça/matança de animais silvestres, protocolo XXXXX/2015, no Sistema Linha Verde de Ouvidoria – SISLIV e será encaminhada à Superintendência do IBAMA em Salvador para conhecimento, análise e providências julgadas cabíveis.
Para verificar o andamento e acompanhamento de sua ocorrência basta entrar em contato com a Central de Atendimento Linha Verde, através de ligação gratuita para o número 0800-618080 ou enviar nova mensagem utilizando o formulário de Solicitação de Auxílio: http://www.ibama.gov.br/cadastro-ocorrencias.
Lembramos que é importante mencionar o número do protocolo informado acima, para que nossa equipe possa localizar a sua ocorrência.
Caso deseje entrar em contato diretamente com a unidade do Ibama acesse o site: http://www.ibama.gov.br/acesso-a-informacao/unidade-ibama-ba
É importante esclarecer que, após o encaminhamento da ocorrência para atendimento, a unidade terá um prazo de até trinta dias para se manifestar. Após esse período se a unidade não tiver se manifestado, será reiterada.
Agradecemos o contato e nos colocamos à disposição para mais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Linha Verde/ Coordenação de Ouvidoria/ Auditoria
Ibama/ Brasília/DF
==============================
Data: Hoje, 01:57:40 BRT
De: Geraldo Pereira <geradigitacoes1@hotmail.com>
Para: linhaverde.sede@ibama.gov.br
Assunto: LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998. Mensagem de veto Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
[text/plain] Texto (1 KB)
LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.Mensagem de veto Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
É FEITA NO DISTRITO DE XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX BAHIA.
A MATANÇA DE UMA ESPECIE RARA DA FAUNA .
SEGUE FOTOS DA CAÇA MORTA E DO AUTOR.
O MESMO CAÇA COM UMA ESPINGARDA CALIBRE 32
Confirmamos o cadastro de sua manifestação sobre caça/matança de animais silvestres, protocolo XXXXX/2015, no Sistema Linha Verde de Ouvidoria – SISLIV e será encaminhada à Superintendência do IBAMA em Salvador para conhecimento, análise e providências julgadas cabíveis.
Para verificar o andamento e acompanhamento de sua ocorrência basta entrar em contato com a Central de Atendimento Linha Verde, através de ligação gratuita para o número 0800-618080 ou enviar nova mensagem utilizando o formulário de Solicitação de Auxílio: http://www.ibama.gov.br/cadastro-ocorrencias.
Lembramos que é importante mencionar o número do protocolo informado acima, para que nossa equipe possa localizar a sua ocorrência.
Caso deseje entrar em contato diretamente com a unidade do Ibama acesse o site: http://www.ibama.gov.br/acesso-a-informacao/unidade-ibama-ba
É importante esclarecer que, após o encaminhamento da ocorrência para atendimento, a unidade terá um prazo de até trinta dias para se manifestar. Após esse período se a unidade não tiver se manifestado, será reiterada.
Agradecemos o contato e nos colocamos à disposição para mais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Linha Verde/ Coordenação de Ouvidoria/ Auditoria
Ibama/ Brasília/DF
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Data: Hoje, 01:57:40 BRT
De: Geraldo Pereira <geradigitacoes1@hotmail.com>
Para: linhaverde.sede@ibama.gov.br
Assunto: LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998. Mensagem de veto Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
[text/plain] Texto (1 KB)
LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.Mensagem de veto Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
É FEITA NO DISTRITO DE XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX BAHIA.
A MATANÇA DE UMA ESPECIE RARA DA FAUNA .
SEGUE FOTOS DA CAÇA MORTA E DO AUTOR.
O MESMO CAÇA COM UMA ESPINGARDA CALIBRE 32
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