Total de visualizações de página

quarta-feira, 30 de setembro de 2015

Ministério Público Federal - MPF

Tirar fotos não é um problema, mas compartilhá-las sem autorização, pode ser crime. A divulgação sem consentimento pode configurar:

- difamação (imputar fato ofensivo à reputação) ou injúria (ofender a dignidade ou decoro), segundo os artigos 139 e 140 do Código Penal.

- invasão de dispositivo informático alheio para obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do titular, segundo a Lei Carolina Dieckmann (Lei nº 12.737/2012).

Onde denunciar:
http://cidadao.mpf.mp.br/
http://new.safernet.org.br/helpline.



Nenhum comentário:

Postar um comentário