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domingo, 22 de fevereiro de 2015

Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

Do Senhor Geraldo Moreira Pereira (Ex-Gestor do Programa Bolsa Família)
Ao Exmº. Senhor Presidente de Casa Legislativa e Demais Pares.

Distrito de Cedro, 28 de Agosto de 2013.

            Senhor Presidente,

            Venho através do presente colocar a disposição dessa casa para quaisquer questionamento que se fizerem necessários sobre a minha gestão a frente do Programa de Transferência de Renda vulgo Bolsa Família, que iniciou no ano de 2003 até o ano de 2008 mês de junho. Dado que varias vezes fui taxado como ladrão a exemplo dos praintes a seguir com acusações essas do Senhor Jerrian Cunha. Que afirma que roubei o programa (Anexos de converse através de rede social_facebook).
            Nada mais a tratar coloco-me a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários para que nenhuma dúvida mais venha parar sobre a questão.


Geraldo Moreira Pereira.

Ex_Gestor do Programa Bolsa Família.












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