- difamação (imputar fato ofensivo à reputação) ou injúria (ofender a dignidade ou decoro), segundo os artigos 139 e 140 do Código Penal.
- invasão de dispositivo informático alheio para obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do titular, segundo a Lei Carolina Dieckmann (Lei nº 12.737/2012).
Onde denunciar:
http://cidadao.mpf.mp.br/
http://
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