Foto: Catedral do Livramento
Dezenove candidatos a vereadores da coligação “Pra Fazer a
Diferença”, composta pelo Partido Progressista (PP) e pelo Partido
Social Cristão (PSC), do município de Novo Horizote, tiveram suas
candidaturas contestadas após ter sido comprovada a existência de
candidatas fictícias, que existiam apenas para preencher a cota de
gênero. A coligação apresentou uma lista de candidatos composta por 13
homens e 6 mulheres, no entanto, das seis candidatas, cinco não
obtiveram votos.
De acordo com a decisão, foi evidenciado que as concorrentes Jaqueline de Jesus da Rocha (conhecida como Jak), Maria Elane Souza dos Anjos (Elane), Tatiana de Oliveira Lemos (Taty) e Zelaine Abreu dos Anjos (Zelaine), não tinham material de campanha e não registraram prestação de contas a respeito de quaisquer despesas eleitorais. Também foi colocado que as candidatas Zelaine, Taty e Elizene de Souza Silva eram servidoras públicas e por esse motivo, gozaram de licença remunerada por três meses para, teoricamente, se dedicarem às respectivas campanhas, entretanto, tiveram zero voto.
O juiz do caso declarou nulos todos os votos atribuídos à coligação na eleição do ano de 2016, com a distribuição dos mandatos de vereador aos demais partidos ou coligações que alcançarem o quociente partidário. Os vereadores da coligação Adilson da Silva Vieira, José Cloves Alves de Oliveira, Isabel Maria de Alcantara, Gean Carlos Santos Oliveira e Moacir de Souza Araujo, eleitos em 2016, e mais 14 candidatos, que estavam na posição de suplente, tiveram seus cargos cassados.
por Clara Gibson
https://www.bahianoticias.com.br/municipios/noticia/13812-juiz-cassa-chapa-de-vereadores-em-novo-horizonte-por-fraude-em-cota-de-genero.html
De acordo com a decisão, foi evidenciado que as concorrentes Jaqueline de Jesus da Rocha (conhecida como Jak), Maria Elane Souza dos Anjos (Elane), Tatiana de Oliveira Lemos (Taty) e Zelaine Abreu dos Anjos (Zelaine), não tinham material de campanha e não registraram prestação de contas a respeito de quaisquer despesas eleitorais. Também foi colocado que as candidatas Zelaine, Taty e Elizene de Souza Silva eram servidoras públicas e por esse motivo, gozaram de licença remunerada por três meses para, teoricamente, se dedicarem às respectivas campanhas, entretanto, tiveram zero voto.
O juiz do caso declarou nulos todos os votos atribuídos à coligação na eleição do ano de 2016, com a distribuição dos mandatos de vereador aos demais partidos ou coligações que alcançarem o quociente partidário. Os vereadores da coligação Adilson da Silva Vieira, José Cloves Alves de Oliveira, Isabel Maria de Alcantara, Gean Carlos Santos Oliveira e Moacir de Souza Araujo, eleitos em 2016, e mais 14 candidatos, que estavam na posição de suplente, tiveram seus cargos cassados.
por Clara Gibson
https://www.bahianoticias.com.br/municipios/noticia/13812-juiz-cassa-chapa-de-vereadores-em-novo-horizonte-por-fraude-em-cota-de-genero.html