Eleições Municipais 2016: confira as
datas para convenções partidárias e registros de candidaturas
A Reforma Eleitoral 2015 (Lei n° 13.165/2015)
promoveu algumas alterações na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) com novas
datas e regras para realização das convenções partidárias e dos registros de
candidatura que já passam a valer para as eleições municipais deste ano.
As convenções partidárias para a escolha dos candidatos pelos partidos e
a deliberação sobre coligações devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto. No
caso das convenções não indicarem o número máximo de políticos, as vagas que
sobram devem ser preenchidas em até 30 dias antes do pleito, não mais 60 dias,
como era na legislação anterior.
Com a nova redação mudou também para o dia 15 de agosto a data final
para solicitação do registro dos candidatos do ano eleitoral. A Lei determina
que o prazo de entrada do requerimento de registro de candidato a cargo eletivo
em cartório ou na secretaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) terminará,
sem possibilidade de prorrogação, às 19h do dia 15 de agosto do ano em que se
realizarem as eleições. A redação anterior do dispositivo previa como prazo
final o nonagésimo dia anterior à data das eleições.
Em relação a postergação do prazo do registro de candidatura, o ministro
Henrique Neves ressalta que é importante os candidatos ficarem atentos. “Não
precisa esperar [o fim do prazo], eles podem pedir o registro de candidatura
antes do dia 15, tão logo seja realizada a convenção partidária”.
Segundo o ministros, os partidos políticos que realizarem esse pedido
com antecedência terão uma vantagem, pois já estarão com toda documentação
pronta já para o dia 16 de agosto, quando se inicia a propaganda eleitoral.
“Para que ele possa realizar a campanha, tem que despender gastos, e
para isso ele precisa ter um CNPJ e uma conta aberta. Então em uma ordem
cronológica o candidato é escolhido em convenção, ele pede o registro a JE,
comunica a Receita Federal que emite o CNPJ e o candidato vai ao banco para
abrir uma conta”, disse o ministro Henrique Neves ao reforçar que se o
candidato esperar para solicitar o CNPJ somente no dia 15 de agosto, isso
significaria menos tempo para captar recursos e efetivar gastos eleitorais.
“Então, quanto antes os candidatos vierem à Justiça Eleitoral, maior
benefícios terão para fazer uma campanha tranquila e transparente”, completou.
A Reforma 2015 modificou ainda o prazo para até 20 dias antes das
eleições para que os Tribunais Regionais Eleitorais enviem ao Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) a relação dos candidatos às eleições majoritárias e
proporcionais, da qual constará obrigatoriamente a referência ao sexo e ao
cargo a que concorrem.
RC/TC. http://www.tse.jus.br/